CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Artigo 335
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único. - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.


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Resumo Jurídico

O Crime de Obstrução à Justiça

O artigo 335 do Código Penal tipifica o crime de obstrução à justiça, que ocorre quando alguém, por meio de violência ou grave ameaça, impede ou retarda o andamento de processo judicial, inquérito policial, procedimento do Ministério Público ou qualquer ato de procedimento judicial ou administrativo.

Em termos simples, este crime protege o bom funcionamento da justiça e a sua capacidade de investigar e julgar os fatos.

Elementos essenciais do crime:

  • Conduta: Realizar atos de violência física ou ameaças graves.
  • Objetivo: Impedir ou retardar o andamento de um processo ou procedimento legal.
  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa pode cometer este crime.
  • Sujeito passivo: A Administração Pública (Justiça, Polícia, Ministério Público).

Exemplos práticos:

  • Ameaçar um juiz para que ele mude uma decisão.
  • Agredir testemunhas para que não compareçam a uma audiência.
  • Impedir fisicamente a execução de um mandado judicial.
  • Intimidar um delegado de polícia para que ele encerre um inquérito.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. A gravidade da pena pode variar de acordo com as circunstâncias do caso e a forma como a violência ou a ameaça foi empregada.

Importância da tipificação:

A tipificação deste crime é fundamental para garantir a efetividade do sistema de justiça. Ao punir quem tenta interferir indevidamente nos processos, o Estado assegura que os direitos de todos sejam respeitados e que os responsáveis por infrações legais sejam devidamente responsabilizados. A atuação livre e imparcial da justiça é um pilar de qualquer sociedade democrática, e a obstrução a ela é um ataque direto a este princípio.